Artigo 25.º
EM VIGORRendimentos do trabalho dependente: deduções
1 - Aos rendimentos brutos da categoria A deduzem-se, até à sua concorrência, e por cada titular que os tenha auferido, os seguintes montantes:
a) 72% de doze vezes o salário mínimo nacional mais elevado;
b) ...
c) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - (Eliminado.)
6 - ...