Lei 109-B/2001

Orçamento do Estado para 2002

Artigo 46.º

EM VIGOR
Constituição de garantias Fica isenta de imposto do selo a constituição em 2002 de garantias a favor do Estado ou das instituições de segurança social, no âmbito da aplicação dos artigos 196.º e 279.º do Código de Procedimento e Processo Tributário ou do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1343/10.0BELRS04-06-2020TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA · SUPRIMENTOS · PRESTAÇÕES ACESSÓRIAS · PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES

    I. As operações financeiras mencionadas no, à época, n.º 1 do art.º 58.º do CIRC abrangem todos os casos de financiamento intra-grupo. II. Cabe ao sujeito passivo a demonstração de que foram respeitados os princípios inerentes aos preços de transferência. III. As caraterísticas das prestações suplementares, designadamente o facto de não vencerem juros e de terem de ser sempre constituídas em dinhe

  • STA01318/1309-04-2014CASIMIRO GONÇALVES

    PRINCÍPIO DO PRIMADO DO DIREITO COMUNITÁRIO · CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO · IRC · RETENÇÃO NA FONTE

    Atendendo ao primado do direito comunitário e resultando da jurisprudência do TJUE (i) que os tratamentos desiguais permitidos pela al. a) do nº 1 do art. 58º do Tratado CEE devem ser distinguidos das discriminações proibidas pelo nº 3 deste mesmo artigo e (ii) que para que uma regulamentação fiscal possa ser considerada compatível com as disposições do Tratado relativas à livre circulação de capi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.