Lei 109-B/2001

Orçamento do Estado para 2002

Artigo 52.º

EM VIGOR
Extinção da estampilha da Liga dos Combatentes Fica o Governo autorizado a legislar, no prazo de l80 dias, sobre a extinção da estampilha da Liga dos Combatentes, independentemente da específica forma que assuma a sua cobrança.