Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoRECURSO INDEPENDENTE · RECURSO SUBORDINADO · RECLAMAÇÃO GRACIOSA · TEMPESTIVIDADE
I - O regime de recursos constante do CPPT, resultante da alteração efetuada pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, aplica-se a todas as situações em que a decisão tenha sido proferida a partir da entrada em vigor da referida lei, designadamente no caso de processos instaurados antes de 2012. II - Sempre que a questão a decidir no âmbito do recurso subordinado tenha prioridade ou precedência e
ALTERAÇÃO DO REGIME DO RECURSO · ILEGITIMIDADE NA INSTÂNCIA DE RECURSO · INIDONEIDADE DA ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE UM DIREITO PARA OBTER A ANULAÇÃO DA RETENÇÃO DE ISDA. · REGIME DE IMPUGNAÇÃO DA RETENÇÃO NA FONTE
I)- o despacho que admitiu o recurso não vincula o Tribunal superior, pelo que nada obsta que se aprecie e decida agora se a recorrida goza de legitimidade para o recurso interposto contra decisão com a qual obteve ganho de causa. II)- A legitimidade processual singular é uma qualidade adjectiva da parte processual definível como a titularidade, activa ou passiva, de um conteúdo assente num inter
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.