Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoDIFERENÇA POSITIVA ENTRE MAIS E MENOS VALIAS · ERRO DECLARATIVO · VERDADE DECLARATIVA · RECLAMAÇÃO GRACIOSA
I - O princípio da verdade declarativa, refletido no art.º 75.º, n.º 1, da LGT, visa proteger o contribuinte, exigindo, designadamente, que a AT atue de forma sustentada e não arbitrária, quando pretenda afastar o teor do declarado. II - Este princípio não visa agrilhoar o contribuinte a eventuais erros que possa ter cometido nessas mesmas declarações. III - O princípio da verdade declarativa nã
IRC · MAIS VALIAS · FUSÃO DE SOCIEDADES POR INCORPORAÇÃO · REINVESTIMENTO
I - É no artº.17 e seg. do C.I.R.C., que se consagram as regras gerais de determinação do lucro tributável, especificando-se no artº.23 quais os custos (custos ou perdas, nas palavras do legislador de então - ano de 2005) que, como tal, devem ser considerados pela lei. II - As mais-valias traduzem-se em ganhos ocasionais de capital, sem relação directa com a actividade produtiva, assim não sendo
OMISSÃO DE PRONÚNCIA (VÍCIO DE “PETITIONEM BREVIS”). · ARTº.615, Nº.1, AL.D), DO C.P.CIVIL. ARTº.125, Nº.1, DO C.P.P.TRIBUTÁRIO. · DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO. · PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA.
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artº.125, nº.1, do C.P.P.Tributário, no penúltimo segmento da norma. 3. Relativa
IRC; MAIS-VALIAS SUSPENSAS DE TRIBUTAÇÃO; REGIMES DE DIREITO TRANSITÓRIO ALTERNATIVOS; RETROSPECTIVIDADE E PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA;
1)A Lei de Orçamento de Estado de 2002 [Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro] introduziu um regime transitório alternativo ao regime de diferimento previsto pela Lei n.º 30 - G/2000, regulado pelos n.os 8 e 9 do supra referido artº 32º. De acordo com tal regime transitório a parte da diferença positiva das mais e menos-valias realizadas antes de Janeiro de 2001 cujo valor de realização tivesse si
TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS · SEGURO DE GRUPO · RESPONSABILIDADE CIVIL · OBRIGAÇÕES
I – Não constitui obrigação legal do TOC exercer funções de consultor fiscal e emitir parecer no planeamento fiscal da empresa ou tomar decisões nessa área. II – Assim, não compete ao TOC apresentar a declaração de opção pelo regime de determinação dos rendimentos com base na contabilidade organizada até 31.03.2002, como impunha o art. 28º do CIRS, na redacção da Lei nº 109-B/2001, de 27.12 (na s
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.