Artigo 21.º
EM VIGORConsignação de receitas fiscais
É consignada ao financiamento tripartido do Subsistema de Protecção às Famílias e Políticas Activas de Emprego e Formação Profissional a receita do IVA resultante do aumento da taxa normal operada através do n.º 6 do artigo 32.º da Lei n.º 39-B/94, de 27 de Dezembro, relativamente à cobrança efectuada em 2002 e às operações tributáveis ocorridas no mesmo ano.