Artigo 71.º
EM VIGORTaxas liberatórias
1 - ...
2 - ...
a) O valor atribuído aos associados em resultado da partilha que, nos termos do artigo 75.º do Código do IRC, seja considerado como rendimento de aplicação de capitais, quando auferido por não residente em Portugal;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - Podem ser englobados para efeitos da sua tributação, por opção dos respectivos titulares, residentes em território nacional, desde que obtidos fora do âmbito do exercício de actividades empresariais e profissionais, os seguintes rendimentos devidos por entidades com domicílio naquele situado, a que seja imputável o seu pagamento, e, bem assim, no caso da alínea b), os rendimentos devidos por entidades que não tenham aqui domicílio a que possa imputar-se o pagamento, quando sejam pagos ou colocados à disposição por entidades com domicílio em território nacional:
a) ...
b) Os rendimentos a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 101.º;
c) ...
d) ...
7 - ...