Lei 109-B/2001

Orçamento do Estado para 2002

Artigo 53.º

EM VIGOR
Isenção de taxas sobre infra-estruturas de serviço público Fica o Governo autorizado a legislar sobre as condições em que os operadores de concessões de serviço público no domínio do gás natural, objecto de contratos de concessão ou licenças outorgados pelo Estado, ficam isentos do pagamento de taxas pela implantação e pela passagem das respectivas infra-estruturas e outros meios afectos às respectivas concessões ou licenças.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0792/05.0BEALM 0178/1503-05-2023GUSTAVO LOPES COURINHA

    UTILIDADE PÚBLICA · CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · CONTRIBUIÇÃO PREDIAL

    O artigo 22.º, n.º 1 do Decreto-lei n.º 423/83, com as alterações preconizadas pelo Decreto-Lei n.º 485/88, de 30/12, e pelo Decreto-Lei n.º 38/94, de 8 de Fevereiro, não foi revogado pelo diploma que aprovou o EBF, pelo que se mantém em vigor a norma que prevê que as empresas proprietárias e as explorações dos empreendimentos novos, referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 3.º, gozarão da

  • TCAN02026/04.6BEPRT26-11-2015Ana Patrocínio

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · REGIME GERAL VS REGIME SIMPLIFICADO

    I - A opção pela aplicação do regime geral de determinação do lucro tributável deve ser formalizada pelos sujeitos passivos, nomeadamente na declaração de início de actividade. II - Essa opção é válida por um período de três exercícios, findo o qual caduca, excepto se o sujeito passivo manifestar a intenção de a renovar pela forma prevista na alínea b), do nº 7, do artigo 53º do CIRC – cfr. nº 8

  • TRL336/07.0YXLSB.L1-221-06-2012MARIA JOSÉ MOURO

    TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS · RESPONSABILIDADE CIVIL · REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO · REGIME GERAL DE TRIBUTAÇÃO

    I - Ao Técnico Oficial de Contas compete a informação (e o aconselhamento) sobre as opções respeitantes ao regime tributário a ser seguido por quem recorre aos seus serviços. II – Se na declaração de início de actividade da sociedade não foi formalizada a opção pela aplicação do regime geral de determinação do lucro tributável como alternativa escolhida - versus regime simplificado - não se verif

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.