Lei 109-B/2001

Orçamento do Estado para 2002

Artigo 5.º

EM VIGOR
Rendimentos da categoria E 1 - ... 2 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... i) ... j) ... l) ... m) ... n) ... o) ... p) ... q) O ganho decorrente de operações de swaps cambiais, swaps de taxa de juro, swaps de taxa de juro e divisas e de operações cambiais a prazo. 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - No caso de cessões de crédito previstas na alínea a) do n.º 2, o rendimento sujeito a imposto é constituído pela diferença positiva entre o valor da cessão e o valor nominal do crédito.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TC79/202418-02-2025José António Teles Pereira
  • TCAS754/11.9BESNT10-10-2024CRISTINA COELHO DA SILVA

    CASH POOLING · IMPOSTO SELO · NULIDADE SENTENÇA APRECIAÇÃO CRÍTICA PROVA

    I– Não ocorre nulidade da sentença por falta de análise critica da prova quando o Tribunal a quo sustenta a matéria de facto por remissão para os documentos apresentados, afirmando que os mesmos não foram impugnados e nada no processo sugere que os mesmos não sejam genuínos. II- As operações de cash pooling estão sujeitas à tributação em imposto de selo nos termos do disposto no artigo 4º, n.º 1

  • TCAS281/14.2BESNT10-11-2022CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO · AMBIGUIDADE DA DECISÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CASH POOLING/ IS

    I - A nulidade de uma decisão por oposição entre os fundamentos e a decisão sanciona o vício de contradição formal entre os fundamentos de facto ou de direito e o segmento decisório da sentença; daquilo que se trata é de um vício lógico da sentença/acórdão. II - Uma decisão é obscura ou ambígua quando for ininteligível, confusa ou de difícil interpretação, de sentido equívoco ou indeterminado. III

  • TCAN00004/00.3BTPRT22-10-2020Tiago Miranda

    INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE, PRESCRIÇÃO, AUTORIDADE DO CASO JULGADO, ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO, OMISSÃO DE PRONÚNCIA.

    I – Uma vez apreciada, em processo de impugnação, a questão prévia de inutilidade superveniente da lide por via da prescrição de dívida objecto das liquidações impugnadas, e julgada, tal questão, improcedente com fundamento em que “os prazos de prescrição estão suspensos até que ocorra trânsito em julgado da decisão de impugnação judicial, ou seja, daquela que vier a ser proferida nestes autos com

  • STA01113/1429-03-2017ARAGÃO SEIA

    DECISÃO ARBITRAL · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    I - O recurso para o STA de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do artigo 25.º RJAT), não devendo, ainda, o recurso ser admitido - ou sendo-o, não devendo prosseguir para conhecimento do respectivo mérito - se, não obstante a existência de oposição,

  • TCAS06974/1303-12-2015JOAQUIM CONDESSO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA (VÍCIO DE “PETITIONEM BREVIS”). · ARTº.615, Nº.1, AL.D), DO C.P.CIVIL. ARTº.125, Nº.1, DO C.P.P.TRIBUTÁRIO. · DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO. · PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA.

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artº.125, nº.1, do C.P.P.Tributário, no penúltimo segmento da norma. 3. Relativa

  • TC565/0517-05-2006Maria Helena Brito

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.