Artigo 22.º
EM VIGOREnglobamento
1 - ...
2 - ...
3 - Não são englobados para efeitos da sua tributação os rendimentos referidos no artigo 71.º e no n.º 3 do artigo 72.º, sem prejuízo da opção pelo englobamento prevista na lei.
4 - Ainda que não englobados para efeito da sua tributação, são sempre incluídos para efeito de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos, os rendimentos isentos, quando a lei imponha o respectivo englobamento.
5 - Quando o sujeito passivo exerça a opção referida no n.º 3, fica, por esse facto, obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos compreendidos no n.º 6 do artigo 71.º
6 - Quando o sujeito passivo aufira rendimentos que dêem direito a crédito de imposto por dupla tributação internacional previsto no artigo 81.º, os correspondentes rendimentos devem ser considerados pelas respectivas importâncias ilíquidas dos impostos sobre o rendimento pagos no estrangeiro.
7 - ...