Lei 109-B/2001

Orçamento do Estado para 2002

Artigo 22.º

EM VIGOR
Englobamento 1 - ... 2 - ... 3 - Não são englobados para efeitos da sua tributação os rendimentos referidos no artigo 71.º e no n.º 3 do artigo 72.º, sem prejuízo da opção pelo englobamento prevista na lei. 4 - Ainda que não englobados para efeito da sua tributação, são sempre incluídos para efeito de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos, os rendimentos isentos, quando a lei imponha o respectivo englobamento. 5 - Quando o sujeito passivo exerça a opção referida no n.º 3, fica, por esse facto, obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos compreendidos no n.º 6 do artigo 71.º 6 - Quando o sujeito passivo aufira rendimentos que dêem direito a crédito de imposto por dupla tributação internacional previsto no artigo 81.º, os correspondentes rendimentos devem ser considerados pelas respectivas importâncias ilíquidas dos impostos sobre o rendimento pagos no estrangeiro. 7 - ...