Lei 109-B/2001

Orçamento do Estado para 2002

Artigo 112.º

EM VIGOR
Declaração periódica de rendimentos 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... a) Relativamente a rendimentos derivados de imóveis, exceptuados os ganhos resultantes da sua transmissão onerosa, a ganhos mencionados na alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º, e a rendimentos mencionados no n.º 8) da alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Código do IRC, até ao último dia útil do mês de Maio do ano seguinte àquele a que os mesmos respeitam ou até ao último dia útil do prazo de 30 dias a contar da data em que tiver cessado a obtenção dos rendimentos; b) Relativamente a ganhos resultantes da transmissão onerosa de imóveis, até ao último dia útil do prazo de 30 dias a contar da data da transmissão. 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ...