Artigo 122.º
EM VIGOR1 - Não sendo paga qualquer das prestações, ou a totalidade do imposto, no prazo do vencimento, começarão a correr imediatamente juros de mora.
2 - Findo o prazo de pagamento voluntário previsto no número anterior sem que a prestação ou a totalidade do imposto tenham sido pagos, será extraída, para efeitos de cobrança coerciva, certidão de dívida, abrangendo todas as demais prestações, que se considerarão logo vencidas.