Lei 109-B/2001

Orçamento do Estado para 2002

Artigo 122.º

EM VIGOR
1 - Não sendo paga qualquer das prestações, ou a totalidade do imposto, no prazo do vencimento, começarão a correr imediatamente juros de mora. 2 - Findo o prazo de pagamento voluntário previsto no número anterior sem que a prestação ou a totalidade do imposto tenham sido pagos, será extraída, para efeitos de cobrança coerciva, certidão de dívida, abrangendo todas as demais prestações, que se considerarão logo vencidas.