Lei 109-B/2001

Orçamento do Estado para 2002

Artigo 80.º

EM VIGOR
Taxas 1 - A taxa do IRC é de 30%, excepto nos casos previstos nos números seguintes. 2 - ... a) ... b) ... c) Rendimentos dos títulos de dívida e outros rendimentos de aplicação de capitais, exceptuados os lucros colocados à disposição por entidades sujeitas a IRC e o valor atribuído aos associados em resultado da partilha que, nos termos do artigo 75.º, seja considerado como tal, em que a taxa é de 20%; d) Prémios de rifas, totoloto, jogo de loto, bem como importâncias ou prémios atribuídos em quaisquer sorteios ou concursos, em que a taxa é de 35%; e) ... 3 - ... 4 - ...