Artigo 80.º
EM VIGORTaxas
1 - A taxa do IRC é de 30%, excepto nos casos previstos nos números seguintes.
2 - ...
a) ...
b) ...
c) Rendimentos dos títulos de dívida e outros rendimentos de aplicação de capitais, exceptuados os lucros colocados à disposição por entidades sujeitas a IRC e o valor atribuído aos associados em resultado da partilha que, nos termos do artigo 75.º, seja considerado como tal, em que a taxa é de 20%;
d) Prémios de rifas, totoloto, jogo de loto, bem como importâncias ou prémios atribuídos em quaisquer sorteios ou concursos, em que a taxa é de 35%;
e) ...
3 - ...
4 - ...