Lei 109-B/2001

Orçamento do Estado para 2002

Artigo 35.º

EM VIGOR
Isenção do pessoal das missões diplomáticas e consulares e das organizações estrangeiras ou internacionais 1 - ... 2 - As isenções previstas no número anterior não abrangem, designadamente, os membros do pessoal administrativo, técnico, de serviço e equiparados, das missões diplomáticas e consulares, quando sejam residentes em território português e não se verifique a existência de reciprocidade. 3 - Os rendimentos isentos nos termos do n.º 1 são obrigatoriamente englobados para efeito de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos. 4 - (Anterior n.º 3.)