Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoIMPOSTO AUTOMÓVEL, CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO, REFORMA ADUANEIRA, LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS, PRAZO DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO IMPOSTO
I - Visto que à data em que o veículo automóvel foi introduzido em Portugal estava em vigor o Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, que determinava que a liquidação do Imposto Automóvel fosse efectuada pelos serviços aduaneiros, e que a organização e funcionamento destes serviços encontrava previsão na Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46.311, de 27 de Abril de 1965 (na redacçã
IVA · DEDUÇÃO · REENVIO PREJUDICIAL
Suscitada neste Supremo Tribunal Administrativo questão de interpretação de normas da União Europeia, num quadro factual inédito e inexistindo jurisprudência bem assente e que não dê origem a nenhuma dúvida razoável sobre a matéria, entende-se necessária a pronúncia do Tribunal de Justiça, sendo, aliás, o reenvio obrigatório, uma vez que da decisão deste órgão jurisdicional não cabe recurso no dir
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · ADMISSÃO
Atenta a relevância social fundamental da questão e para que este STA possa contribuir para uma “melhor aplicação do Direito” sobre questão complexa e sobre a qual nunca emitiu pronúncia, justifica-se a admissão de revista de acórdão que julgou procedente acção administrativa especial intentada contra Município, no qual foi peticionado o reconhecimento prévio do preenchimento dos pressupostos prev
DECISÃO ARBITRAL · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
I - O recurso para o STA de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do artigo 25.º RJAT), não devendo, ainda, o recurso ser admitido - ou sendo-o, não devendo prosseguir para conhecimento do respectivo mérito - se, não obstante a existência de oposição,
APOSENTAÇÃO · GABINETE APOIO CAMARÁRIO
I. A partir da entrada em vigor da Lei nº169/99 de 18.09, o pessoal de gabinete de apoio camarário [artigo 74º nº6 da referida lei] passou a ter o mesmo regime de garantias relativo ao pessoal de gabinete de apoio governamental, o que significa que o seu regime de protecção social passou a ser o correspondente às suas respectivas actividades profissionais de origem, e, na falta deste, ao regime ge
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.