Lei 109-B/2001

Orçamento do Estado para 2002

Artigo 19.º

EM VIGOR
Adequação das formas de financiamento da segurança social às modalidades de protecção O financiamento das despesas decorrentes da protecção garantida no âmbito do sistema de solidariedade e segurança social efectua-se nos termos previstos no artigo 82.º da Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto.