Artigo 129.º
EM VIGORRecurso hierárquico
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Sempre que o contribuinte utilize o recurso previsto neste artigo, não pode, em relação à matéria recorrida, socorrer-se dos meios de defesa previstos no artigo anterior, quanto ao acto de liquidação adicional consequente.»
2 - São aditados ao capítulo III do Código do IRC a subsecção VIII e o artigo 79.º-A, com a seguinte redacção:
«SUBSECÇÃO VIII
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