Lei 109-B/2001

Orçamento do Estado para 2002

Artigo 129.º

EM VIGOR
Recurso hierárquico 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - Sempre que o contribuinte utilize o recurso previsto neste artigo, não pode, em relação à matéria recorrida, socorrer-se dos meios de defesa previstos no artigo anterior, quanto ao acto de liquidação adicional consequente.» 2 - São aditados ao capítulo III do Código do IRC a subsecção VIII e o artigo 79.º-A, com a seguinte redacção: «SUBSECÇÃO VIII Empresas de seguros