Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoUTILIDADE PÚBLICA · CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
O artigo 22.º, n.º 1 do Decreto-lei n.º 423/83, com as alterações preconizadas pelo Decreto-Lei n.º 485/88, de 30/12, e pelo Decreto-Lei n.º 38/94, de 8 de Fevereiro, não foi revogado pelo diploma que aprovou o EBF, pelo que se mantém em vigor a norma que prevê que as empresas proprietárias e as explorações dos empreendimentos novos, referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 3.º, gozarão da
ÂMBITO DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA, CONTRA-ORDENAÇÕES, MEDIDAS PREVENTIVAS
I – A competência material da Jurisdição Administrativa está sobretudo prevista nos artigos 212º/3 da CRP e 4º/1/2 do ETAF. Sem prejuízo do mais previsto em leis avulsas. II – Um litígio relativo a uma medida cautelar contra-ordenacional (artigo 41º/1 da LQCA) não cabe no âmbito da Jurisdição Administrativa. III – As medidas preventivas quanto ao exercício da atividade não licenciada, para evita
CONTRA-ORDENAÇÕES · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · MATÉRIA URBANÍSTICA · LICENÇA DE RECINTO
i) Nos termos do previsto na alínea l) do nº 1 do art. 4º, do ETAF é atribuída competência aos tribunais administrativos para a apreciação de litígios que tenham por objecto questões relativas a impugnações judiciais de decisões da Administração Pública que apliquem coimas no âmbito do ilícito de mera ordenação social por violação de normas de direito administrativo em matéria de urbanismo. ii)
REENVIO PREJUDICIAL · PAÍSES TERCEIROS · ART. 43.º, N.º 2 DO CIRS
Submete-se ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao abrigo da alínea a) do art. 267.º do TFUE, a seguinte questão prejudicial necessária ao julgamento da presente causa: (i) As disposições conjugadas dos artigos 12.º, 56.º, 57.º e 58.º do Tratado da Comunidade Europeia [actuais 18.º, 63.º, 64.º e 65.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia] devem ser interpretados no sentido de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.