Lei 109-B/2001

Orçamento do Estado para 2002

Artigo 66.º

EM VIGOR
Encargos de liquidação O Orçamento do Estado assegurará, sempre que necessário, a satisfação dos encargos com a liquidação das entidades extintas, cujos saldos foram transferidos para receita do Estado e até à concorrência das verbas que, de cada uma, transitaram para receita do Estado.