Lei 109-B/2001

Orçamento do Estado para 2002

Artigo 10.º

EM VIGOR
1 - O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 2000, vigorando até 31 de Dezembro de 2002. 2 - O disposto no número anterior não prejudica a validade do certificado de destruição emitido pelo operador autorizado, o qual, para efeitos de obtenção do incentivo fiscal previsto no presente diploma, poderá ser utilizado no prazo previsto no n.º 3 do artigo 4.º, do mesmo, para além de 31 de Dezembro de 2002.» 5 - É prorrogada, excepcionalmente, para o ano de 2002 a isenção do pagamento do imposto automóvel prevista no n.º 6 do artigo 51.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00296/12.5BEMDL13-03-2025ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IRS; · VALOR DE MERCADO; AVALIAÇÃO; · AFETAÇÃO DE PATRIMÓNIO; PATRIMÓNIO PARTICULAR; ATIVIDADE EMPRESARIAL;

    I. No caso de afetação de quaisquer bens do património particular à atividade empresarial e profissional o valor de realização é o valor de mercado à data da afetação de acordo com a al. c) do n.º1 do art.º 44.º e 29.º, n.º 29.º, n.º 2 do CIRS, na redação à data dos factos. II. A AT não procedeu em conformidade com a regra pois não apurou o “valor de mercado” dos bens para liquidar o imposto de

  • TCAN00296/12.5BEMDL19-12-2024ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; · IRS; · VALOR DE REALIZAÇÃO DO MERCADO;

    I. No caso de afetação de quaisquer bens do património particular à atividade empresarial e profissional o valor de realização é o valor de mercado à data da afetação de acordo com a al. c) do n.º1 do art.º 44.º e 29.º, n.º 29.º, n.º 2 do CIRS, na redação à data dos factos. II. A AT não procedeu em conformidade com a regra pois não apurou o “valor de mercado” dos bens para liquidar o imposto de

  • TCAN01835/10.1BEBRG02-03-2023Paulo Moura

    DOMICÍLIO FISCAL; · RESIDÊNCIA; · MAIS-VALIAS; IRS;

    O regime de domicílio fiscal previsto nos artigos 19.º da LGT e 43.º do CPPT, refere-se às relações formais entre o contribuinte e a Administração Tributária, não podendo ser usado para ser aplicado à materialidade substancial dos factos tributários.

  • STA0116/07.2BECTB 01243/1712-02-2020FRANCISCO ROTHES

    IRS · MAIS VALIAS · REINVESTIMENTO

    I - Nos termos do disposto no art. 10.º, n.º 4, do CIRS (na redacção aplicável, que é a que lhe foi dada pela Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março), constitui um pressuposto da exclusão da tributação em IRS que o produto da alienação obtido na transmissão onerosa de imóvel destinado à habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar seja reinvestido na aquisição de outro imóvel destinado ao mes

  • TCAS1358/08.9BESNT08-05-2019HÉLIA GAMEIRO SILVA

    TRIBUTAÇÃO DOS NÃO RESIDENTES · PAÍSES TERCEIROS · REENVIO PREJUDICIAL · ALIENAÇÃO DE BEM IMOBILIÁRIO

    I. O “reenvio prejudicial» constitui um mecanismo processual criado com vista alcançar a interpretação e a aplicação uniformes do Direito da União, em todo o espaço da União Europeia (UE), com o intuito de garantir a igualdade jurídica de todos os cidadãos europeus, e tutelar os direitos que lhes são conferidos pelo Direito da União. II. Decidida que seja uma questão colocada, nestes termos, a

  • TCAS06021/1219-09-2017CRISTINA FLORA

    REENVIO PREJUDICIAL · PAÍSES TERCEIROS · ART. 43.º, N.º 2 DO CIRS

    Submete-se ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao abrigo da alínea a) do art. 267.º do TFUE, a seguinte questão prejudicial necessária ao julgamento da presente causa: (i) As disposições conjugadas dos artigos 12.º, 56.º, 57.º e 58.º do Tratado da Comunidade Europeia [actuais 18.º, 63.º, 64.º e 65.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia] devem ser interpretados no sentido de

  • STA01172/1403-02-2016FONSECA CARVALHO

    IRS · MAIS VALIAS · SUJEITO PASSIVO NÃO RESIDENTE

    I - As disposições do Tratado CE, que rege a União Europeia prevalecem sobre as normas de direito ordinário nacional, nos termos definidos pelos órgãos do direito da União, desde que respeitem os princípios fundamentais do Estado de direito democrático. II - É incompatível com o direito comunitário, porquanto limita os movimentos de capitais que o artigo 56 do Tratado CE consagra, o disposto no n

  • TCAS06195/1226-02-2013JOAQUIM CONDESSO

    PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. · ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO. · DUPLICAÇÃO DE COLECTA. · OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FISCAL. FUNDAMENTOS.

    1. Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas. Somente quando a força probatória de certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.