Lei 109-B/2001

Orçamento do Estado para 2002

Artigo 20.º

EM VIGOR
Revisão oficiosa da liquidação e liquidação extraordinária 1 - ... a) Quando, por atraso na actualização das matrizes, a contribuição tenha sido liquidada por valor diverso do legalmente devido ou em nome de outrem que não o sujeito passivo, desde que, neste último caso, não tenha ainda sido paga; b) ... c) Quando tenha havido erro de que tenha resultado colecta de montante diferente do legalmente devido; d) Quando não tenha sido considerada a isenção. 2 - ... 3 - A revisão oficiosa da liquidação é da competência do serviço de finanças da área da situação dos prédios. 4 - Sempre que os pressupostos da isenção deixem de se verificar e os sujeitos passivos não dêem cumprimento ao disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 14.º, os serviços da Direcção-Geral dos Impostos procederão à liquidação extraordinária do imposto que deixou de ser liquidado, desde o ano, inclusive, em que aqueles pressupostos deixaram de se verificar.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS04750/1129-09-2016ANA PINHOL

    IRS - VALORAÇÃO DA PROVA

    I. Embora não exista limitações quanto à admissibilidade de qualquer meio de prova (cfr. artigo 115.º, n.º 1, do CPPT), deve exigir-se rigor na prova da materialidade relativamente às quais a ATA recolheu indícios sérios e credíveis de que não lhe correspondem à realidade. II. Os poderes atribuídos ao recorrente mediante as procurações em causa (movimentação das contas bancárias da empresa) permi

  • TCAS06195/1226-02-2013JOAQUIM CONDESSO

    PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. · ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO. · DUPLICAÇÃO DE COLECTA. · OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FISCAL. FUNDAMENTOS.

    1. Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas. Somente quando a força probatória de certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força

  • STA0709/1228-11-2012CASIMIRO GONÇALVES

    IRS · REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO · OPÇÃO · DECLARAÇÃO DE INÍCIO DE ACTIVIDADE

    O regime simplificado de tributação (art. 28º do CIRS) constitui um regime não vinculativo, válido somente para quem não tenha optado pelo regime de contabilidade organizada. Anteriormente à alteração introduzida pela Lei nº 53 A/2006, de 29/12, no nº 5 do art. 28º do CIRS, se o contribuinte optasse pelo regime de contabilidade organizada, não lhe era aplicável o regime simplificado, pois não se

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.