Resolução do Conselho de Ministros 13/2000

Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)

Artigo 121.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O PUE entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República. ANEXO N.º 1 Inventário de património (conforme artigo 6.º) (ver quadro no documento original) ANEXO N.º 2 Servidões e restrições de utilidade pública (conforme artigo 20.º) 1 - Domínio fluvial/margens e zonas inundáveis Identificação Rio Xarrama e seus afluentes. Ribeira da Torregela e seus afluentes. Legislação aplicável Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro - Regime Jurídico da Utilização do Domínio Hídrico Público e Privado. Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, até ao artigo 17.º - Regime dos Terrenos do Domínio Hídrico. Decreto-Lei n.º 89/87, de 26 de Fevereiro - revisão aos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro. Decreto-Lei n.º 513-P/79, de 26 de Dezembro - estabelece um regime de transição relativamente às zonas inundáveis.