Artigo 121.º
EM VIGOREntrada em vigor
O PUE entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO N.º 1
Inventário de património (conforme artigo 6.º)
(ver quadro no documento original)
ANEXO N.º 2
Servidões e restrições de utilidade pública (conforme artigo 20.º)
1 - Domínio fluvial/margens e zonas inundáveis
Identificação
Rio Xarrama e seus afluentes.
Ribeira da Torregela e seus afluentes.
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro - Regime Jurídico da Utilização do Domínio Hídrico Público e Privado.
Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, até ao artigo 17.º - Regime dos Terrenos do Domínio Hídrico.
Decreto-Lei n.º 89/87, de 26 de Fevereiro - revisão aos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 513-P/79, de 26 de Dezembro - estabelece um regime de transição relativamente às zonas inundáveis.