Artigo 56.º
EM VIGOREspaços verdes e equipamentos
1 - Os espaços verdes de utilização colectiva e os de equipamento são os delimitados na planta de zonamento, sendo as regras para a respectiva cedência para domínio público estabelecidas nos artigos 112.º e 115.º
2 - Para além destes poderão ser previstos outros pequenos espaços públicos, os quais deverão garantir níveis adequados de desafogo e conforto, mas que, dependendo apenas do desenho urbano a adoptar, não ficam sujeitos a qualquer regulamentação quantitativa.
3 - Os espaços referidos no n.º 2, quando previstos, deverão recorrer a pavimentos duros, árvores e mobiliário urbano.