Resolução do Conselho de Ministros 13/2000

Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)

Artigo 56.º

EM VIGOR
Espaços verdes e equipamentos 1 - Os espaços verdes de utilização colectiva e os de equipamento são os delimitados na planta de zonamento, sendo as regras para a respectiva cedência para domínio público estabelecidas nos artigos 112.º e 115.º 2 - Para além destes poderão ser previstos outros pequenos espaços públicos, os quais deverão garantir níveis adequados de desafogo e conforto, mas que, dependendo apenas do desenho urbano a adoptar, não ficam sujeitos a qualquer regulamentação quantitativa. 3 - Os espaços referidos no n.º 2, quando previstos, deverão recorrer a pavimentos duros, árvores e mobiliário urbano.