Resolução do Conselho de Ministros 13/2000

Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)

Artigo 112.º

EM VIGOR
Parâmetros urbanísticos médios 1 - O «índice de utilização médio», também designado «índice médio», relativo à totalidade da cidade, é igual a 0,35 (este valor é determinado através do quociente entre a totalidade de STP destinada a habitação, terciário e indústria, existente e admitida pelo PUE, e a totalidade da área da cidade). 2 - A «área de cedência média», também designada «cedência média», relativa à totalidade da cidade, é igual a 0,9 m2/m2 de STP (este valor é determinado através do quociente entre a totalidade das áreas destinadas a zonas verdes, equipamentos e vias sem construção adjacente, pela totalidade de STP, existente e admitida, destinada a habitação, terciário e indústria).