Resolução do Conselho de Ministros 13/2000

Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)

Artigo 35.º

EM VIGOR
Desenvolvimento dos projectos 1 - Devem, logo que possível, ser elaborados estudos prévios das vias ainda não existentes e previstas no Plano. 2 - Os traçados devem garantir as orientações do PUE, podendo sofrer pequenos ajustes decorrentes das opções de desenho urbano, a que deverão estar associados. 3 - Uma vez aprovados pelo município, os traçados das vias devem ser respeitados como parte integrante do Plano. SECÇÃO II Zonas verdes urbanas