Artigo 35.º
EM VIGORDesenvolvimento dos projectos
1 - Devem, logo que possível, ser elaborados estudos prévios das vias ainda não existentes e previstas no Plano.
2 - Os traçados devem garantir as orientações do PUE, podendo sofrer pequenos ajustes decorrentes das opções de desenho urbano, a que deverão estar associados.
3 - Uma vez aprovados pelo município, os traçados das vias devem ser respeitados como parte integrante do Plano.
SECÇÃO II
Zonas verdes urbanas