Artigo 18.º
EM VIGORElementos pontuais de valor patrimonial
1 - Os elementos classificados como P deverão ser conservados e valorizados.
2 - Não será permitida a demolição ou deformação de chaminés, platibandas, reixas, grades de ferro decoradas em varandas, açoteias, mirantes e contramirantes ou quaisquer outros elementos não classificados mas de interesse reconhecido pelo município.
CAPÍTULO II
Das servidões administrativas e restrições de utilidade pública