Resolução do Conselho de Ministros 13/2000

Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)

Artigo 18.º

EM VIGOR
Elementos pontuais de valor patrimonial 1 - Os elementos classificados como P deverão ser conservados e valorizados. 2 - Não será permitida a demolição ou deformação de chaminés, platibandas, reixas, grades de ferro decoradas em varandas, açoteias, mirantes e contramirantes ou quaisquer outros elementos não classificados mas de interesse reconhecido pelo município. CAPÍTULO II Das servidões administrativas e restrições de utilidade pública