Artigo 110.º
EM VIGOROrientações para a implementação
São orientações para a implementações da intervenção:
a) Manter o parque industrial como projecto urbanístico de iniciativa municipal. Dar início à expansão prevista só após o real preenchimento de parte significativa dos lotes disponíveis no actual parque;
b) Conceber as infra-estruturas de apoio à feira, nomeadamente equipamentos, estacionamento e zonas verdes, em articulação e complementaridade dos já existentes no parque industrial;
c) Procurar incentivar a iniciativa privada na concretização das zonas terciárias T(índice 11) e T(índice 12), assim como da área industrial a norte.
CAPÍTULO III
Da justa repartição de benefícios e encargos