Resolução do Conselho de Ministros 13/2000

Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)

Artigo 110.º

EM VIGOR
Orientações para a implementação São orientações para a implementações da intervenção: a) Manter o parque industrial como projecto urbanístico de iniciativa municipal. Dar início à expansão prevista só após o real preenchimento de parte significativa dos lotes disponíveis no actual parque; b) Conceber as infra-estruturas de apoio à feira, nomeadamente equipamentos, estacionamento e zonas verdes, em articulação e complementaridade dos já existentes no parque industrial; c) Procurar incentivar a iniciativa privada na concretização das zonas terciárias T(índice 11) e T(índice 12), assim como da área industrial a norte. CAPÍTULO III Da justa repartição de benefícios e encargos