Resolução do Conselho de Ministros 13/2000

Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)

Artigo 74.º

EM VIGOR
Revestimentos 1 - Deverão ser utilizados rebocos afagados de argamassa de cimento, cal e areia, preferencialmente recobertos com caiação, salvo casos especiais devidamente justificados. 2 - Não será permitida a utilização de rebocos de imitação de tijolo ou cantaria, de tipo tirolês ou carapinha, de revestimentos de materiais cerâmicos vidrados ou azulejados e de marmorites, e ainda rebocos ou tintas areadas ou esponjadas. 3 - Deverão ser mantidas as cores tradicionais: dominância do branco, conjugado com cinzentos, ocres e verdes em tons claros. 4 - Os elementos pétreos acusados em fachada não poderão ser polidos.