Artigo 74.º
EM VIGORRevestimentos
1 - Deverão ser utilizados rebocos afagados de argamassa de cimento, cal e areia, preferencialmente recobertos com caiação, salvo casos especiais devidamente justificados.
2 - Não será permitida a utilização de rebocos de imitação de tijolo ou cantaria, de tipo tirolês ou carapinha, de revestimentos de materiais cerâmicos vidrados ou azulejados e de marmorites, e ainda rebocos ou tintas areadas ou esponjadas.
3 - Deverão ser mantidas as cores tradicionais: dominância do branco, conjugado com cinzentos, ocres e verdes em tons claros.
4 - Os elementos pétreos acusados em fachada não poderão ser polidos.