Resolução do Conselho de Ministros 13/2000

Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)

Artigo 5.º

EM VIGOR
Objectivo e âmbito 1 - São património todos os espaços, conjuntos, edifícios ou elementos pontuais cujas características morfológicas, ambientais ou arquitectónicas se pretende preservar e como tal sejam identificados. 2 - Para além dos espaços, conjuntos, edifícios e elementos pontuais referidos no artigo seguinte poderá o município vir a reconhecer, expressamente, a existência de outros valores patrimoniais, sujeitando-os às disposições deste Regulamento.