Artigo 5.º
EM VIGORObjectivo e âmbito
1 - São património todos os espaços, conjuntos, edifícios ou elementos pontuais cujas características morfológicas, ambientais ou arquitectónicas se pretende preservar e como tal sejam identificados.
2 - Para além dos espaços, conjuntos, edifícios e elementos pontuais referidos no artigo seguinte poderá o município vir a reconhecer, expressamente, a existência de outros valores patrimoniais, sujeitando-os às disposições deste Regulamento.