Resolução do Conselho de Ministros 13/2000

Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)

Artigo 102.º

EM VIGOR
Orientações para a implementação São orientações para a implementação da intervenção: a) Ser elaborado pelo município instrumento urbanístico para a totalidade da área, seguido de projecto de execução do espaço público lateral; b) Ser promovido pelo município o incentivo dos respectivos proprietários na concretização do Plano, substituindo-os, se necessário. SECÇÃO VI Área de equipamento piscinas/Quinta da Malagueira