Resolução do Conselho de Ministros 13/2000

Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)

Artigo 10.º

EM VIGOR
Zona verde monumental 1 - A zona verde monumental é uma área cuja unidade global é marcante e constitui presença notável na imagem da cidade. Corresponde à zona dominantemente rural situada entre o centro histórico e o Alto de São Bento. É atravessada em grande parte pelo Aqueduto da Água de Prata e inclui outros 11 elementos individuais de valor patrimonial (artigos 13.º a 18.º), nomeadamente o Forte de Santo António, o Convento da Cartuxa, o Convento de São Bento de Cástris e um conjunto de quintas históricas de recreio. 2 - Todas as intervenções promovidas na zona verde monumental deverão salvaguardar a ruralidade existente e contribuir para destacar a presença do Aqueduto, como elemento de união entre os vários elementos individuais de valor patrimonial.