Resolução do Conselho de Ministros 13/2000

Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)

Artigo 2.º

EM VIGOR
Composição 1 - São elementos fundamentais do PUE: a) O presente Regulamento; b) A planta de zonamento desagregada nas: b1) Planta de zonamento, à escala de 1:5000; b2) Planta da unidade operativa «Área envolvente da muralha», à escala de 1:2000; c) A planta de condicionantes, à escala de 1:5000. 2 - O inventário de património anexo ao Regulamento e que complementa as plantas de zonamento e condicionantes, sendo referenciado às plantas: «Património, cidade intramuros», à escala de 1:2000; «Património, cidade extramuros», à escala de 1:5000. 3 - São elementos complementares do PUE os elementos incluídos no relatório e que se referem a: a) Objectivos; b) Modelo de ordenamento; c) Enquadramento territorial, incluindo a respectiva planta; d) Propostas sectoriais; e) Financiamento e execução do Plano. 4 - São elementos anexos ao PUE: a) Os cadernos de caracterização física, social e económica da cidade de Évora (que incluem a planta de situação existente); b) As disposições do Plano Director Municipal de Évora, publicado em 2 de Janeiro de 1985, relativas à cidade de Évora e a indicação das que são alteradas pelo PUE.