Resolução do Conselho de Ministros 13/2000

Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)

Artigo 70.º

EM VIGOR
Obras novas As obras novas estão sujeitas aos seguintes condicionamentos: a) Apenas são permitidas obras novas nos locais expressamente definidos para o efeito na planta de zonamento e no artigo 61.º; b) Estas obras deverão ser precedidas de instrumento urbanístico.