Artigo 49.º
EM VIGORZonas industriais a conservar e consolidar - I/C, IA/C
1 - Nas zonas industriais I/C e IA/C manter-se-ão as regras urbanísticas em vigor, anteriores a este Plano, enquanto não forem realizados novos planos de pormenor ou alterações aos respectivos loteamentos.
2 - Eventuais alterações deverão situar-se entre as regras definidas no n.º 1 e as estabelecidas no artigo 50.º