Resolução do Conselho de Ministros 13/2000

Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)

Artigo 49.º

EM VIGOR
Zonas industriais a conservar e consolidar - I/C, IA/C 1 - Nas zonas industriais I/C e IA/C manter-se-ão as regras urbanísticas em vigor, anteriores a este Plano, enquanto não forem realizados novos planos de pormenor ou alterações aos respectivos loteamentos. 2 - Eventuais alterações deverão situar-se entre as regras definidas no n.º 1 e as estabelecidas no artigo 50.º