Artigo 116.º
EM VIGOROrientações gerais
A política municipal de solos deverá procurar:
a) A constituição e manutenção na posse da Câmara de uma bolsa que lhe permita:
a1) Uma intervenção supletiva no mercado fundiário;
a2) Um processo de permuta de terrenos e ou de direito abstracto de construir, conforme o previsto no capítulo anterior;
a3) O apoio à construção de habitação social e cooperativa;
b) A dinamização das iniciativas urbanísticas e de construção do sector privado e cooperativo, orientando-as para as áreas de intervenção prioritária, que deverão ir sendo definidas ao longo do tempo;
c) A adopção de mecanismos tendentes à efectiva construção dos terrenos destinados a esse fim que estejam infra-estruturados e não construídos.