Resolução do Conselho de Ministros 13/2000

Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)

Artigo 116.º

EM VIGOR
Orientações gerais A política municipal de solos deverá procurar: a) A constituição e manutenção na posse da Câmara de uma bolsa que lhe permita: a1) Uma intervenção supletiva no mercado fundiário; a2) Um processo de permuta de terrenos e ou de direito abstracto de construir, conforme o previsto no capítulo anterior; a3) O apoio à construção de habitação social e cooperativa; b) A dinamização das iniciativas urbanísticas e de construção do sector privado e cooperativo, orientando-as para as áreas de intervenção prioritária, que deverão ir sendo definidas ao longo do tempo; c) A adopção de mecanismos tendentes à efectiva construção dos terrenos destinados a esse fim que estejam infra-estruturados e não construídos.