Artigo 20.º
EM VIGORDescrição
As servidões administrativas e restrições de utilidade pública referidas no artigo anterior são descritas, de forma resumida, em fichas constantes do anexo n.º 2 do Regulamento.
CAPÍTULO III
Das outras condicionantes
Resolução do Conselho de Ministros 13/2000
Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)