Resolução do Conselho de Ministros 13/2000

Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)

Artigo 64.º

EM VIGOR
Interdições É interdita a instalação de comércio grossista e de indústria incompatível com a habitação. Deverá ser promovida a transferência progressiva destas actividades para as zonas industriais e a sua conversão em usos preferencialmente habitacionais.