Artigo 62.º
EM VIGORPrincípio
A cidade intramuros deverá manter a sua plurifuncionalidade, com a presença de habitação, terciário, equipamento, comércio e serviços, hotelaria e indústria artesanal.
Resolução do Conselho de Ministros 13/2000
Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)