Resolução do Conselho de Ministros 13/2000

Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)

Artigo 62.º

EM VIGOR
Princípio A cidade intramuros deverá manter a sua plurifuncionalidade, com a presença de habitação, terciário, equipamento, comércio e serviços, hotelaria e indústria artesanal.