Artigo 82.º
EM VIGOROrientações gerais
1 - As grandes iniciativas urbanísticas municipais devem dirigir-se, prioritariamente, para as unidades operativas de planeamento e gestão.
2 - O principal esforço de construção de novos equipamentos e de conjuntos urbanístico/arquitectónicos que constituam elementos simbólicos de modernidade e de reforço do valor patrimonial da cidade deverá incidir nestas áreas.
3 - Deverão ser, logo que possível, realizados instrumentos urbanísticos para estas áreas e dada uma especial atenção e exigência de qualidade aos correspondentes projectos de execução de edifícios e espaços públicos.
SECÇÃO I
Área envolvente da muralha