Resolução do Conselho de Ministros 13/2000

Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)

Artigo 25.º

EM VIGOR
Alterações topográficas e abate de árvores 1 - Na área abrangida pelo PUE, e sem prejuízo da legislação em vigor, as alterações topográficas e abates de árvores estão sujeitos a licenciamento municipal. 2 - O licenciamento de alterações topográficas e abate de árvores só poderá ser concedido nas seguintes condições: a) Estar conforme instrumento urbanístico aprovado ou licença de construção concedida; b) Corresponder a um acto corrente de exploração agrícola ou florestal e se daí não decorrerem inconvenientes urbanísticos, paisagísticos ou ambientais.