Artigo 25.º
EM VIGORAlterações topográficas e abate de árvores
1 - Na área abrangida pelo PUE, e sem prejuízo da legislação em vigor, as alterações topográficas e abates de árvores estão sujeitos a licenciamento municipal.
2 - O licenciamento de alterações topográficas e abate de árvores só poderá ser concedido nas seguintes condições:
a) Estar conforme instrumento urbanístico aprovado ou licença de construção concedida;
b) Corresponder a um acto corrente de exploração agrícola ou florestal e se daí não decorrerem inconvenientes urbanísticos, paisagísticos ou ambientais.