Resolução do Conselho de Ministros 13/2000

Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)

Artigo 105.º

EM VIGOR
Orientações urbanísticas São orientações urbanísticas da intervenção a realizar: 1) Prever a existência de três equipamentos independentes, mas complementares: a) Um complexo desportivo e de recreio, englobando as piscinas existentes e ainda um pavilhão de desportos, um campo de grandes jogos com pista de atletismo e um circuito de manutenção, todos a construir; b) Uma escola EB 123 com 24 salas; c) Quinta da Malagueira, a cujo jardim deverá ser incentivado o acesso e visita pública, e onde preferencialmente se deveriam localizar funções que sublinhem o local como pólo escolar e desportivo da cidade; 2) Elaborar instrumento urbanístico para a unidade, o qual deverá: a) Sublinhar e valorizar a entrada da Quinta da Malagueira e o percurso rural do Alto de São Bento; b) Potenciar as vistas sobre o centro histórico.