Resolução do Conselho de Ministros 13/2000

Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)

Artigo 90.º

EM VIGOR
Orientações para a implementação São orientações para a implementação: a) Ser assumida pelo município a construção dos eixos referidos nas alíneas a) e b) do artigo anterior e a aquisição dos terrenos adjacentes, salvo para a área referida na alínea c); b) Ser promovida pelo município a atracção de iniciativas de construção de grandes equipamentos e serviços públicos, nomeadamente universitários, para o eixo Porta de Avis-Forte de Santo António; c) Ser promovida pela Universidade de Évora a urbanização do espaço T(índice 1), devendo ser dada prioridade à edificação junto aos eixos referidos na alínea a); d) Ser promovida pelo município a dinamização da construção ao longo dos eixos não referidos na alínea b), favorecendo o aparecimento de funções terciárias no rés-do-chão e articulando a iniciativa privada com a cooperativa na construção de habitação; e) Ser promovido pelo município o incentivo da iniciativa privada na urbanização das propriedades situadas no interior destes eixos. SECÇÃO III Forte de Santo António