Resolução do Conselho de Ministros 13/2000

Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)

Artigo 118.º

EM VIGOR
Aquisição de terrenos destinados a equipamentos e infra-estruturas 1 - Quando, necessitando de adquirir terrenos destinados à construção de equipamentos ou de infra-estruturas, estes se situarem em propriedades destinadas também à edificação, a Câmara convidará os proprietários a promoverem a respectiva urbanização ou a associarem-se com a Câmara nesse sentido. 2 - Em caso de recusa ou indisponibilidade do proprietário por tempo considerado excessivo, a Câmara promoverá a aquisição, por compra ou expropriação, não só das parcelas destinadas a equipamento ou infra-estruturas, mas também das destinadas a edificação, tendo em vista o desenvolvimento harmonioso da cidade, gerando a articulação espacial e temporal de infra-estruturas, equipamento e edificação. TÍTULO V Disposições finais