Resolução do Conselho de Ministros 13/2000

Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)

Artigo 48.º

EM VIGOR
Identificação 1 - São zonas industriais as definidas como tal na planta de zonamento e identificadas por uma sequência de letras iniciada pela letra «I». 2 - São consideradas zonas industriais a conservar e ou consolidar, subdivididas em: a) Parque industrial e tecnológico de Évora, I/C; b) Zonas de indústria e armazéns, IA/C. 3 - São previstas zonas industriais de expansão, subdivididas em: a) Parque industrial e tecnológico de Évora, I/E; b) Zonas de indústria e armazéns, IA/E; c) Zonas de indústria e terciário, IT/E.