Artigo 48.º
EM VIGORIdentificação
1 - São zonas industriais as definidas como tal na planta de zonamento e identificadas por uma sequência de letras iniciada pela letra «I».
2 - São consideradas zonas industriais a conservar e ou consolidar, subdivididas em:
a) Parque industrial e tecnológico de Évora, I/C;
b) Zonas de indústria e armazéns, IA/C.
3 - São previstas zonas industriais de expansão, subdivididas em:
a) Parque industrial e tecnológico de Évora, I/E;
b) Zonas de indústria e armazéns, IA/E;
c) Zonas de indústria e terciário, IT/E.