Resolução do Conselho de Ministros 13/2000

Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)

Artigo 66.º

EM VIGOR
Princípio 1 - As obras relativas a edificações deverão procurar compatibilizar uma atitude de salvaguarda e valorização do património com o objectivo de dotar todos os edifícios de boas condições de habitabilidade. 2 - A atitude de salvaguarda e valorização do património deverá ser considerada na perspectiva do expresso no n.º 2 do artigo 7.º