Resolução do Conselho de Ministros 13/2000

Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)

Artigo 39.º

EM VIGOR
Âmbito e objectivos As zonas de equipamentos são destinadas à instalação de equipamentos de interesse e utilização colectiva, nomeadamente: educação; desporto; cultura; terceira idade; saúde; apoio à família; religião; protecção civil e segurança.