Resolução do Conselho de Ministros 13/2000

Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)

Artigo 24.º

EM VIGOR
Linhas eléctricas 1 - Dentro do perímetro urbano da cidade de Évora as linhas eléctricas de alta e média tensão deverão ser enterradas, sem prejuízo do determinado no n.º 2. 2 - São estabelecidos corredores, na área agrícola envolvente da cidade e ao longo da ribeira das Pites, para passagem aérea das linhas de alta tensão, identificados na planta de condicionantes. 3 - É estabelecido um corredor para ligação, enterrada, das linhas de alta tensão à subestação de Évora, identificado na planta de condicionantes.