Artigo 24.º
EM VIGORLinhas eléctricas
1 - Dentro do perímetro urbano da cidade de Évora as linhas eléctricas de alta e média tensão deverão ser enterradas, sem prejuízo do determinado no n.º 2.
2 - São estabelecidos corredores, na área agrícola envolvente da cidade e ao longo da ribeira das Pites, para passagem aérea das linhas de alta tensão, identificados na planta de condicionantes.
3 - É estabelecido um corredor para ligação, enterrada, das linhas de alta tensão à subestação de Évora, identificado na planta de condicionantes.