Artigo 16.º
EM VIGORZonas verdes de valor patrimonial
1 - As zonas V(índice 1) integram zonas verdes de lazer, cujas características respeitantes à época ou épocas da sua construção deverão ser preservadas.
2 - As zonas V(índice 2) correspondem a quintas de recreio e ou produção que deverão ser conservadas e valorizadas, sem prejuízo da actividade agrícola eventualmente existente. As obras em edifícios deverão preservar a relação com o espaço em que se inserem.