Resolução do Conselho de Ministros 13/2000

Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)

Artigo 7.º

EM VIGOR
Regras gerais 1 - Os espaços, conjuntos, edifícios e elementos pontuais classificados deverão ser salvaguardados e valorizados em todas as intervenções a efectuar na cidade. 2 - Entende-se por salvaguarda e valorização do património: a) A preservação do carácter e dos elementos determinantes que constituem a sua imagem, adaptando-os à vida contemporânea; b) O condicionamento, em função do património, das transformações do seu espaço envolvente. 3 - As regras estabelecidas nos artigos 8.º a 18.º, para cada tipo de valor patrimonial identificado, são sobreponíveis, prevalecendo as mais restritivas. SECÇÃO I Grandes conjuntos de valor patrimonial