Resolução do Conselho de Ministros 13/2000

Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)

Artigo 109.º

EM VIGOR
Orientações urbanísticas São orientações urbanísticas da intervenção a realizar: a) Assumir o espaço de equipamento E(índice 39), destinado a feira, como um espaço de encontro entre áreas habitacionais e terciárias. Este espaço deverá ser concebido em articulação com a rotunda prevista de cinco vias e com os corredores verdes que dela derivam; b) Manter o programa e características urbanísticas do projecto do parque industrial na sua expansão; c) Acentuar a urbanidade vivencial e funcional da zona a partir das áreas terciárias. Os edifícios virados para as zonas verdes e de feira deverão corresponder a bandas edificadas em cujo rés-do-chão se procurarão instalar funções indutoras da presença de pessoas; d) Valorizar especialmente os pontos de vista sobre a cidade.