Artigo 109.º
EM VIGOROrientações urbanísticas
São orientações urbanísticas da intervenção a realizar:
a) Assumir o espaço de equipamento E(índice 39), destinado a feira, como um espaço de encontro entre áreas habitacionais e terciárias.
Este espaço deverá ser concebido em articulação com a rotunda prevista de cinco vias e com os corredores verdes que dela derivam;
b) Manter o programa e características urbanísticas do projecto do parque industrial na sua expansão;
c) Acentuar a urbanidade vivencial e funcional da zona a partir das áreas terciárias.
Os edifícios virados para as zonas verdes e de feira deverão corresponder a bandas edificadas em cujo rés-do-chão se procurarão instalar funções indutoras da presença de pessoas;
d) Valorizar especialmente os pontos de vista sobre a cidade.